A posse é instituto milenar, com destaque, sobretudo, no Direito Romano. Os juristas romanistas a ela se dedicaram com muito afinco, e, como instituição jurídica, sua prevalência no Direito não sofreu quase nenhuma alteração através dos tempos. Esta obra não traz preocupação de originalidade e, atendendo o próprio espírito da obra, que é essencialmente exegético, procura, sobretudo, na doutrina brasileira, dar a exata interpretação aos textos, através, inclusive, de posições interpretativas que advinham do Código Civil de 1916, muitas vezes incoincidentes em razão da própria defeituosidade de uma norma ou outra. Continua-se, pois, dizendo que este livro nada traz de posição de lege ferenda, mas sendo um comentário de uma obra legislativa, que procurou adaptar-se à realidade brasileira, é de lege lata, contribuindo para uma interpretação do que deve ser e não do que deveria ser