Para a maioria das nações de índole democrática, a defesa técnica (ou assistência jurídica) processual cerne do presente estudo assumiu posição de relevo. Isso porque não existe mais lugar para o exercício retórico do princípio do contraditório, e a dialética procedimental, tratada no passado como bilateralidade de audiência, assumiu caráter efetivo (e status de Direito Humano), considerando-se o poder de influência da parte na condução do procedimento e, consequentemente, na elaboração do provimento jurisdicional legítimo. Este trabalho não pretende fornecer respostas acabadas ao problema do acesso à justiça. O que se busca é examinar o quão ilusória é a noção de que existe fórmula mágica estrangeira para sanar defeitos que antecedem a inovação legislativa e perpassam a própria fundação da sociedade brasileira. Toda e qualquer importação jurídica deve submeter-se à crítica e à avaliação criteriosa sobre os erros e os acertos no país de origem antes de ser considerada benéfica. E mais: o autor nutre o sincero desejo de que a presente pesquisa sirva como um alerta em momento de radicalização tão intensa no campo social e político contra a desumanização do processo, solapado nas últimas décadas pela ideia de que quantidade prepondera sobre qualidade.