A idéia de comentar o Novo Código Florestal Brasileiro, Lei 12651/2012, surgiu da grande necessidade de doutrina acerca dos temas que permeiam o Direito Ambiental, nos assuntos relacionados à flora. O novo Código, nem tão novo assim, traz inúmeros modificações e implicações no dia a dia do produtor de alimentos do Brasil, que exploram recursos naturais, dentro de sua propriedade rural, para manter vivos os sete bilhões de seres humanos que habitam o planeta Terra. A mencionada contém conceitos complexos, com os quais operadores do direito, como advogados, promotores e juízes, além dos técnicos do setor público e da esfera privada, muitas das vezes, não possuem um norte para balizarem seus trabalhos. Há um viés com visão pública do tema, carecendo de uma visão mais rigorosa sob o aspecto constitucional, balizando direitos e garantias fundamentais com igual importância para a sobrevivência humana.