Profissões Regulamentadas são aquelas definidas por lei e com regulamentação própria, de direitos e garantias, tais como; piso salarial, jornada de trabalho, adicionais, exames médicos. Nesta obra, com 901 páginas, você encontrará, além da legislação específica de cada uma das profissões regulamentadas, um quadro sinótico de cada profissão, assim, poderá localizar de forma mais rápida a informação desejada. Veja 3 exemplos de dúvidas das 108 profissões regulamentadas que poderão ser esclarecidas de forma prática e didática nesta obra. Advogado: fora da relação de emprego o advogado é obrigado a prestar serviços para o seu empregador? Resposta: o advogado empregado não está obrigado à prestação de serviços profissionais de interesse pessoal dos empregadores, fora da relação de emprego. O art. 19 da lei nº 8.906/94 (lei do estatuto da OAB) estabelece que o salário-mínimo profissional do advogado será fixado em sentença normativa, salvo se ajustado em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Taxista: a lei nº 12.468/11 assegura quais direitos aos taxistas? Resposta: o art. 6º da lei nº 12.468/11 assegura ao profissional taxista empregado os seguintes direitos: piso remuneratório ajustado entre os sindicatos da categoria; aplicação, no que couber, da legislação que regula o direito trabalhista e do regime geral da previdência social. Fisioterapeuta - terapeuta ocupacional: Qual a atividade privativa do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional? Resposta: cumpre esclarecer, que é assegurado o exercício das profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, observando o disposto no decreto-lei nº 938/69. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional, diplomados por escolas e cursos reconhecidos, são profissionais de nível superior. É atividade privativa do fisioterapeuta executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do cliente.