O processo penal, tanto comum quanto militar, divide- se em duas partes. Uma parte, a principal, é a parte acusatória. Entretanto, antes dela, existe a parte investigatória. Essa etapa tem o papel fundamental de apontar autoria e materialidade. O investigador, o Encarregado do Inquérito, deve conhecer o crime e todas as circunstâncias que podem impactar tanto nas medidas cautelares e restritivas ao longo da persecução penal como também conhecer e apontar no inquérito quantas e quais circunstâncias estão presentes no caso concreto para que o Estado-Juiz aplique a sentença, seja absolutória seja condenatória, na exata medida que o caso requeira. É necessário mostrar o delito, desde sua essência, passando por todas as circunstâncias, observadas as garantias processuais, as regras do Direito, para que se faça justiça.