O estudo trata da adoção realizada através do registro de filho alheio em nome próprio, numa perspectiva social e jurídica. A família e o instituto da filiação sofreram alterações ao longo da história, refletindo as mudanças sociais e culturais. O patriarcalismo voltado para a preservação do patrimônio foi superado pelo modelo familiar atual, que tem como objetivo o desenvolvimento da dignidade e da personalidade de todos os seus membros através da construção de laços afetivos. A relação paterno-filial deixou de levar em consideração apenas os vínculos biológicos ou presumidos por lei. Alargou-se a compreensão de paternidade e maternidade para reconhecer a importância da relação sócio-afetiva, que é construída na convivência diária baseada no amor, no respeito e na assistência mútua. A adoção é exemplo deste novo conceito de parentalidade porque é a expressão de um direito fundamental da criança e do adolescente o direito de ter uma família previsto na Constituição Federal de 1988. A modalidade de adoção em que a criança é registrada em nome de pessoas que não são seus pais biológicos sem atender aos procedimentos legais garante benefício aos adotados e, portando, deve ser reconhecida judicialmente, quando consolidada.