Nesta obra o autor revela o significado da palavra autorização no direito privado. O tema é desenvolvido a partir de elementos da teoria geral do direito privado, mais especificamente, da teoria do negócio jurídico. Desse modo, é revelado ser a autorização figura jurídica inserta na teoria geral dos assentimentos, e que apresenta no sistema jurídico interno duas espécies, cada qual dotada de eficácia própria: a autorização integrativa e autorização para dispor. É uma obra jurídica que aborda tema inédito no direito privado brasileiro. Tendo sido elaborada com linguagem e conceitos jurídicos precisos.