Identificando-se o problema originado da má interpretação da legislação especial brasileira que rege as recuperações judiciais, por parte da doutrina e dos tribunais pátrios, que leva à não rara atribuição ao juízo recuperacional da característica de universalidade para julgar todas as demandas que possam influenciar no estado de crise das sociedades, buscou-se examinar neste trabalho como deve ser compreendido o alcance da competência do juízo da recuperação judicial nesse aspecto. Em sequência, sob a ótica da problemática do contexto globalizado do mundo empresarial, no qual se tornou uma prática recorrente a estipulação de cláusulas de eleição de foro exclusivo, buscou-se examinar a disciplina das cláusulas de eleição de foro exclusivo estrangeiro no ordenamento jurídico pátrio com o objetivo de verificar se são vinculantes e quais são as limitações à sua estipulação. A partir dessa análise do Código de Processo Civil, que implica reconhecer a vinculatividade das cláusulas de (...)