As Leis Federais ns. 13.429, de 30 de março de 2017, e 13.467, de 13 de julho de 2017, deflagraram no Brasil uma profunda e inédita modificação no sistema de regras e princípios que regem as relações materiais e processuais do trabalho no país, fenômeno que foi chamado de Reforma Trabalhista. Trata-se do fato mais importante ocorrido na história do direito do trabalho brasileiro desde a criação da Consolidação das Leis do Trabalho, em 1º de maio de 1943. Esse novo cenário jurídico produziu grandes impactos e perplexidades inovando substancialmente as relações individuais e coletivas de trabalho em diversos de seus aspectos. Os novos princípios da intervenção mínima do judiciário na autonomia coletiva da vontade, da prevalência do negociado coletivamente sobre o legislado e a abertura para flexibilização individual do contrato de trabalho com mais ênfase são exemplos dos desafios que foram erigidos no campo de atuação dos profissionais juslaboralistas. O mesmo fenômeno se reproduziu no contexto do direito judiciário do trabalho, arena na qual foram introduzidas figuras até então inexistentes nas lides laborais, como são os casos dos institutos dos acordos extrajudiciais de jurisdição voluntária na Justiça do Trabalho, bem como a possibilidade de admissão de meios alternativos (arbitragem, mediação, etc.) de resolução das lides individuais de trabalho, além das polêmicas regras que procuram limitar ou condicionar o acesso à jurisdição da Justiça do Trabalho, seja pela fixação de percalços para o deferimento e manutenção da gratuidade de justiça, seja pela possibilidade de condenação da parte sucumbente em honorários advocatícios. Todos esses são alguns dos temas altamente polêmicos e desafiadores que foram enfrentados com argúcia, densidade e brilhantismo pelos eminentes juristas, magistrados (desembargadores do trabalho e juízes do trabalho, oriundos de diversos Tribunais Regionais do Trabalho do país), advogados, professores e procuradores do trabalho que deitaram esforços para escrever, em coautoria, esta obra, dentro de um viés crítico e de respeito democrático às eventuais posições contrárias, mas sempre dentro de um elevado patamar doutrinário e de reflexão independente. Corroborando o objetivo de produ-zir um material de grande valia e alta qualidade técnica para auxiliar os profissionais e estudantes de direito a compreenderem a Reforma Trabalhista, foram convidados, ainda, para participar desta obra alguns dos mais respeitáveis juristas e renomados professores de algumas das mais prestigiadas universidades europeias, cujos sistemas jurídicos também passaram por reformas laborais recentes. Este livro foi, outrossim, produto de exitosa parceria intelectual e acadêmica entre o Grupo de Pesquisa Diálogos, vinculado ao Departamento do Curso de Ciências Jurídicas da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro e o Programa do Curso de Pós-Graduação de Direito e Processo do Trabalho da Universidade Candido Mendes. Como toda nova legislação, as leis que integram a chamada Reforma Trabalhista devem ser interpretadas de acordo com as regras e os princípios constitucionais e convencionais, a fim de eliminarem a insegurança jurídica e promoverem relações materiais e processuais de trabalho mais estáveis, éticas, contemporâneas, justas e atinentes à concreção do princípio da dignidade humana, como determina a Constituição Federal de 1988. Os profissionais do direito devem estar preparados para enfrentar os desafios derivados da revolução tecnológica, das novas tecnologias e das relações jurídicas contemporâneas que impactam a sociedade do século XXI e, em especial, o mundo do trabalho. Este livro tem por missão ontológica contribuir para a análise e a reflexão crítica, doutrinária e jurisprudencial, dos novos institutos da Reforma Trabalhista, bem como divisar possíveis soluções técnicas e interpretativas para os inusitados vetores e paradigmas que compõem o direito do trabalho e o direito processual do trabalho do novo milênio.