Negociação coletiva de trabalho é considerada um dos temas mais relevantes do Direito do Trabalho, por permitir que sejam negociadas condições de trabalho, criando normas aplicáveis às relações individuais de trabalho. Contudo, é de se perguntar: toda essa base de concepções está adequada ao novo mundo do trabalho? Os mecanismos atuais de negociação coletiva são adequados? Em uma 1ª edição brilhantemente escrita, Negociação Coletiva de Trabalho adentrou profundamente no assunto, revisitando toda a formação e todo o desenvolvimento da negociação coletiva para assim desenvolver suas próprias reflexões a respeito. Questionou tabus da Justiça Trabalhista e relativizou princípios até então incólumes, como o da proteção. Sustentou a inexistência de um conflito original nas relações de trabalho. E trouxe à tona erros de tradução que levaram a esse entendimento equivocado. O resultado foi uma proposta de conceituação mais adequada ao instituto, como ato jurídico complexo paramétrico comportamental. O autor apontou para a flexibilização qualificativa, incluindo a negociação coletiva na atual realidade do trabalho. Enfatizou que o resultado e a eficácia das negociações não estão restritivos a compromissos formais (documentos escritos). E concluiu que os agentes não se restringem às empresas e sindicatos, mas englobam as centrais sindicais, as associações, o Estado e até mesmo comunidades, como a europeia. Esta 2ª edição foi inteiramente revista e atualizada, com especial atenção para a Lei da Reforma Trabalhista (Lei n. 13.467/2017), que acarretou novos conceitos ao livro, por exemplo, a encontrabilidade, com a prevalência ou a proporcionalidade do negociado sobre o legislado.