A necessidade de cobrar receitas suficientes para sustentarem o poder político leva a que, em matéria de impostos, lei se confunda frequentemente com poder e justiça com positivismo legalista, reduzindo-se a democracia à vontade de alguns. Impostos elevados e pouco atentos à justiça e à liberdade individual e colectiva, permitem a sua rejeição social, ao não serem vistos como Direito. O Autor propõe uma via para um Direito fiscal (fundado na justiça e na vontade popular), através da recuperação da auto-tributação (princípio democrático) e da participação dos contribuintes na criação e aplicação dos impostos (transformados em contribuições), com a limitação prévia do respeito pelos direitos da personalidade. Descrevendo o caminho percorrido neste sentido no Direito Português com as garantias de terceira geração típicas do Estado-de-Direito-dos-cidadãos.