Trata-se de trabalho que examina a causa de pedir como elemento de identificação da ação nas ações de separação judicial e de dissolução da união estável. Aborda, inicialmente, a teoria da tríplice identidade (pessoas, causa de pedir e pedido), consignada no § 2.º do art. 301 e no art. 282, II, III e IV, do CPC, e parte para o estudo da causa petendi, investigando amplamente as teorias que a informam, seus elementos (fato e fundamento jurídico), suas espécies (próxima e remota), a questão do fundamento legal e o aforismo iuria novit curia e sua relação com o interesse de agir (desta feita, adotando a teoria da substanciação). Discorre, ainda, sobre os princípios processuais (devido processo legal, dispositivo, contraditório, igualdade das partes, bilateralidade) e a causa petendi e analisa a separação judicial e os tipos de uniões extramatrimoniais, identificando a causa de pedir em cada um dos casos, sob a ótica das teorias da individualização e da substanciação.