A Lei Maria da Penha, que completou 15 anos em 2021, foi considerada pelo Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (Unifem) uma das três leis mais avançadas do mundo, dentre os 90 países que possuem ordenamento jurídico semelhante. Esse reconhecimento continua legítimo, na medida em que a Lei é atualizada e aprimorada constantemente, em observância à movimentação dos fenômenos sociais, com o intuito de ampliar a sua efetividade. A exemplo disso, citamos as medidas legais previstas na Lei 14.022/20, em resposta à pandemia mundial de COVID-19, que impôs à população o isolamento social, impulsionando o aumento dos casos de violência doméstica, o que provocou o Estado (poderes judiciário, legislativo e executivo) a implementar ações no sentido de facilitar o acesso da vítima aos instrumentos legais e assistenciais de proteção.