O direito assume em nossos dias papel de grande significância na criação de uma linguagem comunicativa entre o mundo da vida e os demais sistemas especializados. Nesse sentido, se comporta como um facilitador linguístico, um meio de controle de condutas que deve ser observado pelo consenso dos grupos sociais e imposto, caso necessário seja, pelo poder estatal. Ocorre, entretanto, que a sociedade contemporânea possui como uma de suas características o multiculturalismo dentre os diversos ethos sociais. Ante tal fato, o direito deve proceder, enquanto atividade judicante, de forma dinâmica com olhos nas inúmeras realidades sociais acomodadas na sociedade. Assim, para que essa dinâmica seja atendida, as bases clássicas da tripartição dos poderes devem ser repensadas, sobretudo ao se observar a atuação do poder judiciário, em seu órgão máximo, o Supremo Tribunal Federal, quanto completa o ordenamento jurídico de normas, por vezes, não previstas na legislação, as quais não se estenderão exclusivamente às partes litigantes, mas a um número indeterminado de pessoas. Dessa forma, busca-se neste trabalho uma reflexão sobre os elementos estruturantes para formação da norma produzida pelo poder judiciário a qual possui efeitos gerais e abstratos, bem como seus elementos legitimadores.