A Prática repetida, pelo mesmo agente, de crimes tributários é algo que rios habituamos a ver. Muitas das vezes o agente pratica vários tipos de ilícitos ao longo do tempo, nomeadamente, os crimes de fraude fiscal e de fraude contra a segurança social. Pretende este trabalho analisar a conjugação do instituto do crime continuado, conforme previsto no Código Penal, com os crimes tributários previstos na RGIT. Apesar do seu carácter académico o texto tem uma abordagem directa e prática ao tema, procurando justificar de forma clara e inequívoca a sua conclusão que, de certa forma, é inovadora face às decisões dos tribunais e até às posições assumidas pelas acusação e defesa.