Por NELSON EIZIRIK: Parodiando Hans Kelsen, em sua Teoria Pura do Direito, podemos distinguir a ?estática? da ?dinâmica? das companhias. A parte ?estática? da Lei das S.A, como se fosse o introito de um romance, em que são apresentados os personagens, disciplina as características e a natureza da sociedade por ações, o capital social, os títulos que pode emitir e o seu regime jurídico. Já na parte ?dinâmica? vemos os personagens em ação, pois ela regula as atividades da sociedade, o funcionamento de seus órgãos, o exercício dos direitos e deveres dos sócios, as assembleias gerais, as operações de mudança de controle acionário e de reestruturação empresarial. Penso que a ?dinâmica? das companhias é mais importante, é onde podemos ver as sociedades desempenhando suas funções na economia, atuando empresarialmente, a essa parte da Lei dediquei maior atenção.