A maioria esmagadora das trabalhadoras e trabalhadores do mundo estão em situação de pobreza e trabalham de forma não protegida. A crise de abrangência dos direitos sociais tem raízes na inserção sistêmica da exploração de trabalho precário no capitalismo globalizado do presente. A revisita crítica aos fundamentos da proteção trabalhista e social, seus sentidos históricos e desconstrução presente, viabilizam a formulação de um movimento expansivo nas proteções, em direção às relações de trabalho em sentido amplo. A ideia de um Direito Internacional Social coloca-se, então, como arena de recuperação dos sentidos de integralidade da justiça social e da inclusão como fins do político, do econômico e do jurídico.