A improbidade na Administração Pública não é mazela que atinja historicamente apenas nosso país, mas também outras nações, exigindo instrumentos eficazes de combate que permitam a desconstituição dos atos praticados e a punição dos agentes improbos. As ações de conhecimento e cautelar que visam a punir os agressores da probidade e resguardar o interesse coletivo, em nosso país, têm suporte constitucional , no parágrafo quarto do art. 37 da Carta Magna, e sintética disciplina na legislação ordinária regulamentadora (Lei n° 8.429/92), exigindo dos estudiosos e aplicadores do Direito enorme esforço para sua correta aplicação. A presente obra tem por objetivo analisar as demandas cognitivas e cautelar relacionadas à improbidade administrativa, com a delimitação do órgão jurisdicional competente para examiná-las, de seus elementos constitutivos (partes, causa de pedir o objeto), de seu juízo de admissibilidade e, finalmente, das medidas cautelares pertinentes a assegurar o resultado satisfatório da ação principal.