Esse novel panorama fez exsurgir um novo processo de execução na acepção de tutela jurisdicional satisfativa. É que hodiernamente essa modalidade de tutela jurisdicional realiza-se de duas formas: o cumprimento da sentença e a execução extrajudicial. As referidas formas de prestação judicial ora se distanciam, ora revelam pontos homogêneos, razão pela qual se tornou mister uma nova edição do livro referente ao processo de execução, nessa nova concepção editorial da divisão do antigo volume único. Nesse afã, consoante poderá comprovar o leitor, o Autor contempla uma parte "geral" relativa às disposições comuns entre as duas modalidades de tutela satisfativa (cumprimento da sentença e execução extrajudicial), sem se descurar do processo cautelar que compõe este volume, muito embora sem alterações pelas Leis n°s 11.232/05 e 11.382/2006. Sob esse ângulo impõe-se destacar que o delineamento jurisprudencial dos pressupostos da ação cautelar, coadjuvado pela introdução normativa da Tutela Antecipada, plasmou um quadro mais límpido das diferenças entre as duas formas de tutela; uma, de viés nitidamente processual; e outra, com o escopo de adiantamento prático da prestação jurisdicional material, restando esse como o fato gerador da não alteração da tutela assecuratória stricto sensu. Rogamos para que este Curso de Processo Civil, agora em dois volumes, facilite a consulta de estudantes e profissionais do direito, notadamente no cotidiano contencioso.