O presente livro, intitulado "Litisconsórcio Multitudinário", propõe tratar os principais aspectos procedimentais do instituto, notadamente a regra prevista no parágrafo único do art. 46, do Código de Processo Civil, que confere ao magistrado o poder de limitar o número de ocupantes na relação processual sempre que isso puder comprometer a celeridade processual ou a defesa da parte demandada. Trata-se de inovação introduzida pelo legislador nacional com a promulgação da Lei n° 8.952, de 13 de dezembro de 1994. O trabalho ganha significativa importância de vez que ainda são poucos os processualistas que cuidaram de analisar satisfatoriamente a inovação citada.