O estudo do Tribunal do Júri, previsto expressamente no art. 5º, XXXVIII, da Magna Carta - portanto, uma garantia fundamental - há tempos vem despertando calorosos debates acadêmicos no que diz respeito à justiça de suas decisões, dividindo opiniões entre os que o repudiam enquanto instituição de exercício da função judicante e aqueles que exaltam o julgamento pelos jurados como último órgão de soberania popular. Nesse universo, a presente obra traz uma análise aprofundada do Juízo Leigo enquanto órgão genuíno e democrático de participação popular na administração da Justiça. Nesse sentido, a raiz da instituição é perseguida de forma intensa, do que resulta a constatação de que diversas são as origens do Tribunal de Jurados. A forma como as legislações mundo afora tratam o Tribunal Popular é apresentada com profundidade a fim de demonstrar como a instituição é tratada no direito comparado, em países como Inglaterra, Estados Unidos, França, Grécia, México, Portugal, Argentina e outros. Além disso, a obra faz a abordagem histórica do Júri em solo pátrio, que se inicia em momento anterior à própria independência do país, tendo sido inclusive regido por atos normativos portugueses. A averiguação com profundidade da competência do Tribunal do Júri - tratando dos crimes dolosos contra a vida submetidos ao julgamento dos jurados, um a um -, de sua formação e de sua atuação denota o conteúdo da obra. Não são olvidadas, por fim, as alterações legislativas da Lei 11.689/08 atinentes ao procedimento dos julgamentos realizados pelo Júri, que são apresentadas de forma comparativa, elucidando-se de forma bastante crítica e didática as mudanças ocorridas e suas repercussões práticas na sessão de julgamento popular.