Diárias violações dos direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade no brasil, emuladas por um grotesco cenário da superlotação dos presídios, a despeito de um sólido quadro normativo instituidor de proteções, associadas à paralisia de governos sucessivos e do parlamento, levam à pergunta sobre se seriam justiciáveis. Estando claro que há uma especial relação de sujeição do preso em face do estado, que figura como seu garantidor, e de que a constituição federal haverá de governar a mão do juiz, a afirmação da justiciabilidade surge naturalmente. Entretanto, toca a ele a verificação não só da existência de condição formal para a prisão (i.e., de um título de encarceramento válido), mas, em superação do olhar tradicional, também da existência de condições materiais para a prisão (i.e., da exequibilidade humanitária do encarceramento, in loco, na unidade prisional – em conformidade com os direitos fundamentais).