Apresentação: Diante do inegável crescimento desordenado das cidades, a regularização fundiária urbana surge como uma política pública fundamental para a garantia do direito à moradia, no contexto da sustentabilidade do ambiente urbano. Nesse sentido, o Estatuto da Cidade já previa a regularização fundiária como diretriz e instrumento da política de desenvolvimento urbano. O processo de implementação da regularização fundiária urbana envolve abordagens interdisciplinares, que abrangem medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à garantia do direito à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer para as populações que estão localizadas nos assentamentos humanos informais. O marco legal da regularização fundiária urbana foi a Lei Federal nº 11.977/09. A partir da Medida Provisória nº 759/16, posteriormente convertida pela Lei Federal nº 13.465/17, houve sensível modificação de seu regime jurídico, provocando muito debate entre os operadores do direito, arquitetos, urbanistas, e outros profissionais envolvidos com o tema. A presente obra busca contribuir para a compreensão da nova legislação, que, se incorporou alguns conceitos já consolidados pela lei anterior, também introduziu mecanismos até então inexistentes. Neste sentido, destacamos a legitimação fundiária, direito real de laje, ampliação das hipóteses de consórcio imobiliário, adoção de mecanismos de resolução extrajudicial de conflitos, ampliação das atribuições dos municípios. Ao lado destas inovações, instrumentos de política urbana até então consagrados pelo Estatuto da Cidade igualmente sofreram alterações, tais como a usucapião coletiva, concessão de uso especial para fins de moradia, arrecadação de bens vagos, zonas especiais de interesse social e demarcação urbanística. Ainda, houve ampliação das áreas suscetíveis de regularização fundiária, com implicações urbanísticas e ambientais.