A mediação é o método de solução de conflitos que mais cresce no cenário mundial. Está cada vez mais presente em contratos como mecanismo preferencial de tratamento de questões conflituosas que surjam no decorrer de sua execução. Da mesma forma, vem sendo empregada para superar desentendimentos provenientes de relações familiares, sucessórias, societárias, empresariais e vizinhais. No Brasil, ainda prevalece a cultura da litigiosidade e da solução por meio da sentença judicial. Na tentativa de alteração desse panorama, o novo Código de Processo Civil surge como uma mudança de rota ao introduzir a mediação como etapa inicial do procedimento comum nas hipóteses em que se afigura como método adequado pelos critérios indicados no próprio Código (art. 165, § 3º). A mediação apresenta-se, assim, como uma possibilidade de enfrentamento do conflito de modo adequado, efetivo e tempestivo e com o protagonismo e a coautoria dos próprios interessados na solução de seus desentendimentos. A presente obra visa oferecer aos operadores do Direito comentários iniciais sobre a regulação desse instituto ainda pouco conhecido no Brasil pelo novo Código de Processo Civil. O livro aborda todos os temas relacionados à mediação no novo diploma processual e ainda examina outras questões relevantes, como a relação da mediação com a arbitragem, a mediação nos casos em que há pedido de tutela provisória, a mediação nos litígios que envolvem propriedade intelectual etc. Abre-se caminho para os estudos desse instituto tão relevante no novo ordenamento processual civil brasileiro.