Muito se escreveu acerca da maioria das causas de preferência, mas a doutrina nacional tem votado ao esquecimento a figura do privilégio creditório.De facto, a última monografia que se debruça sobre este instituto data do já longínquo ano de 1913!Esta situação é tanto mais estranha se tivermos em conta que, por força da posição favorável no concurso com outros créditos, os agraciados com esta garantia serão dos primeiros a obter pagamento, circunstância que, associada ao número crescente de privilégios de que se dá conta ao longo do texto, por si só justificaria um melhor conhecimento da figura.O presente trabalho visa lançar alguma luz sobre esta figura de contornos imprecisos, traçando os aspectos mais importantes do seu regime e procurando estabelecer a graduação dos créditos privilegiados entre si e relativamente a outros. Noutra ordem de considerações, o privilégio creditório, em razão da ausência de publicidade, é uma garantia susceptível de afectar, por vezes de forma intolerável, os legítimos interesses de terceiros, razão pela qual um dos objectivos principais desta dissertação foi o de lançar pistas para a eliminação deste carácter oculto dos privilégios ou, em alternativa, para a sua subtituição por outras garantias cognoscíveis por qualquer interessado.