O presente estudo tem o objetivo demonstrar a possibilidade de reconhecimento jurídico da família poliafetiva, entidade relacional formada por mais de três pessoas que se unem com base na afetividade, solidariedade e consentimento de todos os envolvidos. Por meio do procedimento exploratório, indutivo, investigativo bibliográfico e discursivo, desconstituiu-se a ideia de que a monogamia seja o único formato de família, e, em seguida, demonstrou-se que a aplicação dos princípios da dignidade humana, autonomia privada, pluralismo familiar, solidariedade e isonomia são capazes de legitimar as entidades familiares poliafetivas, competindo ao Estado apenas garantir o direito fundamental de formar uma família pautada no afeto e ética.