(....) Com a ascensão da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), declarada pela Portaria 188, de 3 de fevereiro de 2020, vimos a reorganização de diversos setores, que passaram a trabalhar, estudar, se consultar e até confraternizar de forma virtual. O uso de máscaras se tornou obrigatório costume estranho à nossa cultura até então. Tudo mudou em tão pouco tempo! No direito, não foi diferente. Audiências virtuais, que eram exceção, passaram a ser a regra. Processos físicos já podem ser considerados como jurássicos. Acompanhamos diversas alterações e inovações legislativas, provimentos e decisões judiciais para casos inimagináveis no período pré-Covid. Podemos dividir o direito nos períodos pré e pós-Covid, pois temos, a partir da pandemia, um novo paradigma para pensar o direito (e a vida). A busca de sistemas jurídicos igualitários, com acesso efetivo ao direito, é também um novo paradigma de direito. A presente obra tem como foco o ideal de (...)