O comitê de resolução de disputas (dispute board) é um método adequado de resolução de controvérsia, concebido na década dos anos de 1970 nos Estados Unidos. Fundado na consensualidade e na autonomia de vontade das partes, o método tem sido destaque ao longo dos últimos anos, especialmente em contratos complexos, haja vista a expertise dos membros e seu caráter eminentemente preventivo, o que resulta em eficiência na execução dos contratos. Além do uso em contratos privados, a previsão do método na Nova Lei de Licitações e Contratos vem consolidar, em âmbito nacional, a possibilidade de utilização do método em contratos administrativos. A obra apresenta o método, o seu desenvolvimento em âmbito internacional e nacional e a evolução da legislação de regência, além de detalhar o procedimento para sua utilização. Por fim, apresenta dados quanto à eficiência da utilização do método, quando comparado a outros meios de resolução de controvérsia. [...]