Como tem sido de nosso feitio, ao optarmos pelo estilo de uma didática simples e objetiva aplicada durante o magistério, onde completamos 27 anos ininterruptos, o presente trabalho expõe questões relacionadas com a profissão e a função do Advogado e dos Órgãos jurisdicionais e políticos, que mereceram, inclusive, do constituinte pátrio tratamento especial, estando na ordem do dia pela importância e repercussão perante a sociedade, há muito ressentida por isolados fatos comprometedores da imagem e do conceito de instituições co-responsáveis em promover a justiça e cidadania entre as pessoas. Precedendo o constitucionalismo, para Jorge Miranda: Na Constituição, no plano institucional, em qualquer Estado, em qualquer época e lugar (...), encontra-se sempre um conjunto de regras fundamentais, respeitantes à sua estrutura, à sua organização e à sua atividade - escritas ou não escritas, em maior ou menor número, mais ou menos simples ou complexas. Encontra-se sempre uma Constituição como expressão jurídica do enlace entre poder e comunidade política ou entre sujeitos e destinatários do Poder (Teoria do Estado e da Constituição. Rio de Jnaeiro: Forense, 2002, p. 323).