Nos diversos regimes de previdência social em vigor no Brasil, verificamos que o dependente, ou beneficiário, tem poucos instrumentos para obter informações. A Lei de Pensão dos Militares das Forças Armadas é datada de 1960 e possui modificações, estabelecidas na Medida Provisória 2.215-10 de 31 de agosto de 2001, que dificultam a compreensão dos direitos dos contribuintes, beneficiários ou "dependentes" que acreditem ter direito a algum benefício. O Policial Militar surge, neste contexto, integrando um sistema misto que abarca regras dos militares das Forças Armadas e dos trabalhadores filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O panorama geral dos regimes previdenciários estudados mostra discrepâncias no que tange às alíquotas, valores dos benefícios, dependentes e beneficiários, o que torna o presente trabalho um importante instrumento de consulta em momentos de necessidades.