Esta obra nasceu da necessidade de se estudar a intersecção dos dois subsistemas de resolução de conflitos (Poder Judiciário e arbitragem), notadamente no que tange à eficácia das decisões e enunciados proferidos no âmbito do Poder Judiciário e a sua influência nas arbitragens de direito brasileiro, avaliando-se se há dever de observância obrigatória por parte dos árbitros a determinadas decisões prolatadas no âmbito do Poder Judiciário, ou se os árbitros teriam ampla liberdade para decidir, mesmo em sentido contrário à decisão judicial ou ao enunciado de súmula vinculante. O foco desta obra é, portanto, responder se as decisões judiciais e as súmulas deveriam ser observadas na arbitragem e em qual medida, sobretudo diante da valorização dada aos precedentes pelo atual Código de Processo Civil. Buscou-se compreender, até para que se tenha um equilíbrio sistêmico entre esses órgãos dotados de jurisdição, se o chamado regime de precedentes do Código de Processo Civil de 2015 deve ser observado pelos árbitros e em qual extensão, avaliando-se as consequências da inobservância e do desrespeito, pelos árbitros, a precedentes judiciais e súmulas vinculantes.