Para entendermos a atual regulação dos portos brasileiros é essencial entendermos também o passado. Ainda mais se levarmos em conta que o atual regramento não é uma continuidade, um melhoramento do que antes havia, mas, sim, um corte radical, uma ruptura. Num determinado momento, o legislador entendeu que a superestrutura reguladora do universo portuário estava em franca contradição com as necessidades da sua modernização. E viu que era preferível o abandono do velho modelo e criar um totalmente novo. Só podemos, pois, compreender a atual lei da modernização dos portos se entendermos o universo existente antes da sua promulgação, assim como só entendemos e a existência das leis trabalhistas nos dias correntes se olharmos para as regras que lidavam com as condições existenciais dos trabalhadores no passado.