O direito da segurança e saúde no trabalho nasce, tal como o direito do trabalho, da questão social decorrente da revolução industrial. De uma primeira abordagem destinada a compensar as vítimas dos acidentes e doenças derivadas do trabalho, cedo se passou a uma perspectiva preventiva para evitar esses eventos. A lei procurou definir regras para as conformidades dos componentes materiais de trabalho e proibir os comportamentos inseguros a partir da caracterização dos riscos que a esse propósito a norma fosse consagrando. Desta acumulação progressiva resultou um quadro normativo extenso e fragmentário quanto ao âmbito e ao objecto da segurança e saúde no trabalho. A necessidade de reequacionar este conjunto de normas com uma visão abrangente da realidade dos riscos profissionais fez operar uma transição da regulação para o domínio do desempenho organizacional, visando garantir melhores condições de segurança e de saúde, relativamente a todas as situações perigosas originadas no trabalho. Este é o tema fulcral da tese de mestrado em direito das empresas que o autor defendeu no IUL/ISCTE (2010).