Por NELSON EIZIRIK: Procurei seguir, na medida do possível, um modelo de interpretação dos dispositivos privilegiando suas funções econômicas e sua inserção dentro do sistema legal, que poderia ser definido como funcional-sistemático. Ou seja, busquei interpretar as normas tendo em vista as razões de sua existência, quais os objetivos econômicos e negociais que visam a atender. Com efeito, uma lei das sociedades por ações não existe para impedir as operações empresariais legítimas, mas para organizá-las, discipliná-las, sem criar custos excessivos e desnecessários para os agentes econômicos; é importante, assim, que o intérprete, antes de tudo, diga para que servem os dispositivos legais.