Independentemente da maneira pela qual designamos o período que se iniciou há, pelo menos, quatro décadas, é incontestável a complexidade cada vez maior de nossa sociedade, cuja sensação de incerteza e a convicção estão a demonstrar o surgimento de um novo período, uma nova fase. Há alguns decênios, presencia­mos uma verdadeira revolução tecnológica na comunicação e na informação, o que alterou a noção de espaço e de tempo. Em um mundo de informação e comunicação fugazes, as relações familiares se alteraram, ou mais precisamente, o convívio humano, o mesmo ocorrendo nas Artes, na Ciência, na Economia, na Política e notadamente no Direito. De fato, vivemos um novo tempo ou um tempo de novas vivências. O Direito passou a conviver com ideias de redes, nuvens, cujos impactos, atualmente, não podem ser mensurados. Nele as fronteiras do Direito interagem com a nova realidade, em que irrompem questões como crença popular e os movimentos sociais. Mas poderes como o político, o econômico e o da mídia trazem mais fragilidade aos limites do Direito. No processo judicial, por exemplo, as várias percepções o con­duzem e colaboram para uma espécie de controle da decisão judicial. Mas a decisão nem sempre está demarcada pelo Direito, podendo ser operada por outros fatores de poder, alheios ao sis­tema jurídico. No limite pode-se chegar ao mero decisionismo. É neste ambiente que surgem com mais frequência as decisões contra legem. Tal é a razão e a importância desta obra que convida o leitor a refletir sobre os novos paradigmas jurídicos e legais da contem­poraneidade. Ela fornece informação e conhecimento aos profis­sionais do Direito, sociólogos, filósofos, professores, estudantes e muitos outros.