A arte, para além de ser objeto da estética e da cultura, reclama ser compreendida conforme suas manifestações econômicas e jurídicas, pela importância que possui como fator de desenvolvimento econômico-social. Por conseguinte, é fundamental que a tributação seja posta em conformidade com as peculiaridades econômicas do respectivo setor, segundo a forma de circulação, consumo ou formação de riqueza, ao mesmo tempo que também cumpre funções sociais de extrema relevância ao país.