A literatura jurídica referente à sociedade limitada deverá ficar enriquecida com mais esta obra que ajudará a sanar o vazio bibliográfico sobre esse tipo de sociedade, que representa mais da metade das sociedades. No tocante às sociedades mercantis, que nosso código chama de sociedades empresárias, esse modelo societário representa 99%, em número. A sociedade limitada foi criada pelo Código Civil de 2002, tendo, então, nove anos de existência e não foi ainda possível elaborar ampla bibliografia sobre ela; apenas alguns breves ensaios, mas o tempo não permitiu ainda um estudo aprofundado sobre ela. Por outro lado, não temos ainda jurisprudência sobre a nova regulamentação. Verdade é que dispomos de obras louváveis sobre a antiga sociedade por quotas de responsabilidade limitada, antecessora da atual sociedade limitada, mas só em parte podem ser úteis, uma vez que a legislação é bem diferente. A jurisprudência é mais útil, embora baseada na analogia. Vê-se, portanto, que para o ensino do direito e para os advogados, a área é muito pobre em termos de publicações. Por esses motivos, esta obra se ressalta. O autor é bacharel, mestre e doutor em direito pela Universidade de São Paulo, com mais de vinte anos no magistério e longa atuação na advocacia e na assessoria empresarial. É presidente do Instituto Brasileiro de Direito Comercial Visconde de Cair e da Associação Brasileira de Arbitragem ABAR. Foi autor do anteprojeto inicial de que resultou a Lei de Recuperação de Empresas. Seus cursos de especialização nas Universidades de Bolonha, Roma e Milão e na de Panthéon-Sorbonne (Paris) deram-lhe oportunidade de aproveitar as obras doutrinárias da Itália e da França para a interpretação de nossa lei.