O presente trabalho busca realizar empreendimento filosófico, a partir de premissas fenomenológicas, a fim de chamar a atenção da comunidade jurídica para o sério déficit hermenêutico pelo qual passa o Direito Processual Civil Brasileiro em tempos de crise do protagonismo judicial, onde cada magistrado decide de acordo com a sua consciência. Fomenta-se, assim, a justiça lotérica, multiplicando-se as incertezas e enfraquecendo-se o Direito. São apresentados os fundamentos da Crítica Hermenêutica do Direito (CHD) como teoria de base para formular um aporte crítico ao fenômeno processual, demonstrar a inevitabilidade da superação das escolas processuais subjetivistas e procedimentalistas e a necessidade de construção de um novo paradigma a Crítica Hermenêutica do Direito Processual Civil (CHDPC) como um locus filosófico a garantir a previsibilidade e a estabilidade das decisões judiciais em busca da efetividade qualitativa do (e no) processo.