Propiciou que se discutisse a existência de um direito manifestado pelo ativismo judicial no Estado Democrático de Direito. As discussões envolveram assuntos relacionados aos limites da atividade interpretativa e das decisões judiciais; sobre as diversas acepções do ativismo judicial; sobre o ser e dever ser da norma jurídica; sobre a legitimidade do direito exteriorizado pelo ativismo judicial; sobre a clássica divisão dos poderes; sobre a afirmação positivista de existência de parâmetros objetivos representativos de segurança para a tomada de decisões; sobre ativismo judicial pragmático para solução da dívida de precatórios. O trabalho permitiu que se fizessem estudos quanto ao conceito de paradigma e aplicação de tal conceito ao direito; permitiu uma abordagem sobre os paradigmas estatais, para que se pudesse atingir um sentido íntegro do exercício das funções do Poder no jogo democrático. A pesquisa trouxe em seu conteúdo, entre outras, as contribuições de Tomas Kuhn, Kelsen, Gadamer, Dworkin, Sunstein, Alexy, Habermas e Baracho, apresentando conclusão que permite a manifestação de um direito ativista judicial moderado, isto é, em acepção para concretizar direitos fundamentais e aprimorar os sentidos da democracia e do constitucionalismo, com força, portanto, para dar vigor aos direitos fundamentais, à democracia e à própria crença no direito como mecanismo de paz e ordenação social. Foram empregados diversos métodos para que se pudesse ampliar a análise do tema para que se atingissem melhores respostas para o problema proposto na pesquisa.