A partir de 30 de dezembro de 2023, a Lei 14.133/2021, que conviveu com a Lei 8.666/93, passa a ser a única norma adotada nas compras públicas. Para além das novidades, a lei traz em seu bojo um avanço quanto à diminuição do formalismo, com a simplificação do processo, e, principalmente, prevê mais transparência aos processos licitatórios, instituindo ferramentas de controle social e de compliance para o setor público, mediante a obrigatoriedade de implantação de Programas de Integridades na Administração Pública. A nova lei buscou agrupar em norma única os conteúdos das Leis 8.666/1993 (norma geral sobre licitações), 10.520/2002 (pregão eletrônico) e 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações), além de agregar diversos temas relacionados a contratações públicas, e trouxe novos instrumentos auxiliares para as contratações públicas. [...]