A vontade do povo não pode ser interpretada e efetivada nem por consórcios secretos entre Juiz e acusação, nem por ministérios paralelos supostamente livres dos ditames da legislação federal e da Constituição. Em minha terminologia (ver o texto de abertura do meu Direito das Lutas), estes episódios evidenciam a presença de zonas de autarquia que pervertem o estado democrático de direito, como avalia também a Doutora Patrícia. O livro que o leitor tem em mãos ilumina este problema, em um esforço de pesquisa teórica e empírica de raro fôlego, ao levar a sério as afirmações do MPF. Não se trata de acusar o MPF por pretender fazer valer a vontade do povo. Ao contrário, trata-se de pôr em evidência os riscos autoritários de uma visão personalista e voluntarista do problema e refletir sobre a necessidade de institucionalizar tal objetivo, partindo-se do estado atual do debate sobre a indeterminação do direito; sem nutrir ilusões a respeito de visões antiquadas da separação de poderes. [...]