A dissolução parcial de sociedade é o meio mais utilizado para resolução de conflito societário. O instituto foi positivado no direito brasileiro apenas em 2002 (Código Civil) e foi alterado de forma substancial em 2016 (com o atual Código de Processo Civil). Portanto, a obra tratará deste instituto recém-remodelado e com a profundidade na doutrina e ju­risprudência nacional e internacional.