O mercado de capitais no Brasil passa por uma ampla regulação, a qual é de competência da Comissão de Valores Mobiliários CVM realizar. A CVM não só emite normas que regulam e orientam a condução dos atos no âmbito do mercado aberto como também regula e fiscaliza a atuação dos auditores independentes em relação à condução dos seus trabalhos em companhias abertas, fundos de investimentos, securitizadoras e demais outros segmentos que estejam sob a regulação da CVM. A CVM atua não só como ente regulador, mas também como fiscalizador do ambiente de mercado aberto, estando entre uma das suas competências proteger os investidores e titulares de valores mobiliários. A Lei 6.385/1976 que criou a CVM estabelece suas prerrogativas privativas, deixando claro como este órgão regulador deve atuar e a amplitude dessa atuação, com o objetivo maior de manter o mercado de capitais de forma saudável, com observância das boas práticas de governança e supervisão baseada em risco.