“(...) Parabenizo o Diogo Rezende de Almeida pelo excelente estudo, que demonstra a viabilidade da implementação no Brasil (...) de um processo civil em que as partes se corresponsabilizem juntamente com o juiz pela definição dos caminhos a percorrer em busca da melhor decisão possível, numa abordagem de extrema atualidade, seja na vigência do Código de 73, seja na do novo Código cuja aprovação se avizinha (...)”. Leonardo Greco