Este trabalho trata da centralidade retórica do princípio democrático na tradição constitucional lusófona. Justifica-se essencialmente a importância de sua adoção nos ordenamentos jurídicos como elemento simbólico-legitimador das Constituições, ainda que, em face da realidade sociocultural dos países, não sejam implementados modelos substantivos de democracia. Para tanto, utilizando-se dos métodos do direito constitucional comparado e de procedimentos técnicos de pesquisa bibliográfica, inicia pelo desenvolvimento das teses acerca da existência de uma família ou tradição jurídica lusófona, abordando as principais características dos vários sistemas constitucionais de língua portuguesa. Demonstra que, embora não seja possível afirmar de forma peremptória a existência de uma família jurídica lusófona, existe uma tradição constitucional portuguesa, razoavelmente organizada em torno de valores fundamentais, cujo paradigma é a Constituição Portuguesa de 1976, que consagrou o princípio democrático como uma de suas características basilares, o qual também se faz presente na Resolução sobre a Promoção e Proteção de Direitos Humanos na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa pela previsão dos institutos da boa governação e da transparência. Investiga o conteúdo do princípio democrático na tradição lusófona por seus aspectos políticos e normativos. Nesse diapasão, problematizando o sentido da centralidade do princípio democrático, critica a autonomização do discurso constitucional e o déficit de efetividade das instituições político-jurídicas democráticas. Analisa a incidência dos institutos da good governance e da transparência.