Este livro visa demonstrar a possibilidade de múltiplos vínculos parentais com relação a um só filho, seja de maneira sucessiva ou concomitante. Por meio de pesquisa realizou-se um estudo das fontes de parentalidades existentes, bem como situações fáticas em que se percebe a ocorrência de um novo fenômeno parental: a multiparentalidade. Por meio de fundamentos jurídicos, demonstrou-se que a multiparentalidade é plausível no ordenamento jurídico brasileiro e, para tanto, estudaram-se princípios jurídicos afetos ao tema. Fez-se também, uma análise crítica das decisões que vêm tomando o Judiciário, quando este se depara com casos concretos em que essa nova realidade parental é ventilada, inclusive a decisão inédita e recente do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a possibilidade de coexistência entre a parentalidade biológica e a afetiva. Sabe-se que há algumas decisões coerentes com a proposta do trabalho, no entanto, o caminho a ser percorrido ainda é árduo, já que romper a biparentabilidade, um paradigma social que perdura durante anos não é uma tarefa fácil. Por fim, buscou-se evidenciar o fato de que mesmo que a biparentalidade seja a regra, o sistema só será coerente com os princípios constitucionais se abarcar situações novas, que precisam de uma resposta, sob pena de ferir os direitos da minoria, que vivencia situações excepcionais. A conclusão a que se chegou é que o reconhecimento jurídico da multiparentalidade com todos os efeitos decorrentes da relação parental pode ser a medida que mais atenda à dignidade dos envolvidos, nos moldes da tese apresentada pelo STF, no dia 21 de setembro de 2016: A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios.