Alicerçada na autonomia privada coletiva, a convenção coletiva de trabalho é produto da vontade dos sindicatos de classe. Nesse sentido é que devemos buscar as significações que as partes convenentes legitimaram por intermédio das cláusulas convencionais, significações essas que retratam a violência indicativa da relação capital-trabalho, que está na base. O presente trabalho pretende atingir a possibilidade da construção de uma interpretação verdadeira da norma coletiva, apoiando-se na moderna teoria da interpretação da norma jurídica, que parte do pressuposto de que o Direito é linguagem, e como linguagem deve ser visto em todas as suas manifestações, seja por intermédio das leis, seja por intermédio dos contratos.