Neste estudo pretendemos analisar a questão contemporânea da corrupção do Direito pela lei, do estado de exceção, do anti-direito, da morte do Direito, na esteira da morte da TGD - Teoria Geral do Direito, substituída pela Teoria do Direito, com foco no conflito Antígona e Creonte, a fim de verificarmos se Antígona poderá ser considerada heroína, santa, ou criminosa, homo-sa cer (AGAMBEN), displaced person (HANNAH ARENDT), abandonada, banida como uma vítima sacrificial, mas aqui insacrificável. Tal tragédia nos levará aos seguintes questionamentos: o decreto de Creonte é legítimo e pode ser considerado Direito? A conduta de Antígona de resistência e transgressão é legítima? Uma lei, como o decreto de Creonte, poderá ser considerada válida e legítima sem o comprometimento com a justiça e com a proporcionalidade? Do que se trata então, é de trazer algumas contribuições para uma reflexão jus-filosófica acerca da relação indissolúvel, coinstitutiva e de simbiose ente Direito