Desde os anos 1990 é perceptível muitos projetos de lei com o objetivo de criar tipos penais. Porém, estes vem demonstrando um esvaziamento de significação, redação truncada e muita abstração dos bens jurídicos tutelados. A partir dessa constatação, surge o questionamento: quais são os critérios utilizados na redação de leis penais? Ao mesmo tempo, vemos a política de drogas nacional ser responsável pela maior parte do encarceramento e ainda servir de justificativa para endurecimento do tratamento estatal, refletindo na atuação policial, na dosimetria das penas de tráfico e proposições de leis com penas mais altas. Essa última tendência é vista com frequência durante todo o século XX, sem implicar na diminuição da incidência de crimes. Frente a essa realidade, o presente livro trata da racionalidade legislativa penal e sua (não) aplicação à política de drogas brasileira. [...]