Os Estados têm a obrigação de proteger e preservar o meio marinho, conforme o imperativo da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar. No entanto, diante de metamorfoses sociais, mais precisamente, diante do advento das nanotecnologias no mundo, os desafios não se fazem nada simplórios para aplicar a proteção ao mar. A exemplificar, ao analisar o Brasil, não há qualquer marco regulatório específico sobre a nano, visando a tutelar a vulnerabilidade dos oceanos frente às nanotecnologias. Entretanto, faz-se necessária uma ação imediata, um agir para que o novo esteja em harmonia com a antiga e necessária natureza marinha sem impedir o desenvolvimento nanotecnológico. Entretanto, como tutelar? Salvaguardar pelas legislações brasileiras já existentes, ainda que não tenham o termo nano? Proteger os mares pela via dos princípios? Ou alternativas de um Direito que se faz exponencial? Eis as ilhas! Portanto, buscar-se-á no presente livro levar o leitor à seguinte aventura nano-mar(...)